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Radar
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Radar
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Para a sua empresa iniciar atividades de exportação e/ou importação, é necessário estar registrada no RADAR ( Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros).

( Radar simplificado / Radar Ordinário / Radar Especial )


Nosso serviço refere-se ao processo de habilitação das empresas no Siscomex, também conhecido como "Habilitação no Radar". - ( Radar simplificado / Radar Ordinário / Radar Especial )


Coletamos junto a sua empresa todos os documentos necessários e exigidos pela IN650/2006 (legislação que regulamenta a habilitação no radar) analisamos estes documentos, adequamos à referida legislação, preenchemos todos os formulários, declarações e planilhas inerentes a este tramite, montamos o processo e protocolamos na jurisdição correspondente a sua empresa.
( Radar simplificado / Radar Ordinário / Radar Especial )


Depois do processo protocolado, fazemos todo o acompanhamento, inclusive cumprimento das intimações até que o mesmo seja concluído.


- Atendemos empresas de todos os estados do Brasil.

- Trabalhamos com todas as modalidades de radar:




Radar Simplificado:

* Pessoa Física.
* Pequena Monta: A empresa fica limitada a operar no máximo US 150.000,00 semestrais na importação e US 300.000,00 semestrais na exportação.  
* Para empresas que entregam DCTF mensalmente – A Habilitação é simplificada, porém, sem limites para importar e exportar.
* Constituída sob a forma de sociedade anônima de capital aberto, com ações negociadas em bolsa de valores ou no mercado de balcão, classificada no código de natureza jurídica 204-6
* Para empresas que utilizam linha azul.
* Para empresas que atuam como encomendante.
* Para importação de bens destinados a incorporação ao ativo permanente.
* Para empresa pública ou sociedade de economia mista, classificada, respectivamente, nos códigos de natureza jurídica 201-1 e 203-8




Radar Ordinário:

Para pessoa jurídica que atue habitualmente no comércio exterior e precisa de um valor de estimativa para operar no comércio exterior, maior que o permitido pelo simplificado de pequena monta.( Radar Ordinário )



Radar Especial:

Para órgão da administração pública direta, autarquia e fundação pública, órgão público autônomo, organismo internacional e outras instituições extraterritoriais, classificados nos códigos de natureza jurídica 101-5 a 118-0, e 500-2 - Radar Especial


Restrita:

Para pessoa física ou jurídica que tenha operado anteriormente no comércio exterior, exclusivamente para a realização de consulta ou retificação de declaração.

Peça um orçamento sem compromisso. ( Radar simplificado / Radar Ordinário / Radar Especial )

Podemos ajudar a sua empresa a habilitar-se rapidamente e de maneira correta.

( Radar simplificado / Radar Ordinário / Radar Especial )

 


www.receita.fazenda.gov.br - para obter o Anexo I -  Radar

Aduana e Comércio Exterior - Siscomex - Informações e downloads

Habilitação e responsável legal no Siscomex Instrução Normativa SFR nr. 650, de 12 de maio de 2006.

Ir até o final da IN 650 e clicar no ANEXO I – Requerimento (tem o anexo e a instrução de preenchimento) e www.receita.fazenda.gov.br - para obter o Certificado Digital

Ao abrir a tela do site a direita tem  e CPF, e CNPJ = CERTIFICADO DIGITAL, ( é explicativo).

Solicitar o eCPF e o eCNPJ, após obter o Termo anexar aos demais documentos 02 cópias autenticadas apenas  do e CPF

 
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