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Para a sua empresa iniciar atividades de exportação e/ou importação, é necessário estar registrada no RADAR ( Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros).

( Radar simplificado / Radar Ordinário / Radar Especial )


Nosso serviço refere-se ao processo de habilitação das empresas no Siscomex, também conhecido como "Habilitação no Radar". - ( Radar simplificado / Radar Ordinário / Radar Especial )


Coletamos junto a sua empresa todos os documentos necessários e exigidos pela IN650/2006 (legislação que regulamenta a habilitação no radar) analisamos estes documentos, adequamos à referida legislação, preenchemos todos os formulários, declarações e planilhas inerentes a este tramite, montamos o processo e protocolamos na jurisdição correspondente a sua empresa.
( Radar simplificado / Radar Ordinário / Radar Especial )


Depois do processo protocolado, fazemos todo o acompanhamento, inclusive cumprimento das intimações até que o mesmo seja concluído.


- Atendemos empresas de todos os estados do Brasil.

- Trabalhamos com todas as modalidades de radar:

1- Radar Simplificado:

* Pessoa Física.
* Pequena Monta: A empresa fica limitada a operar no máximo US 150.000,00 semestrais na importação e US 300.000,00 semestrais na exportação.  
* Para empresas que entregam DCTF mensalmente – A Habilitação é simplificada, porém, sem limites para importar e exportar.
* Constituída sob a forma de sociedade anônima de capital aberto, com ações negociadas em bolsa de valores ou no mercado de balcão, classificada no código de natureza jurídica 204-6
* Para empresas que utilizam linha azul.
* Para empresas que atuam como encomendante.
* Para importação de bens destinados a incorporação ao ativo permanente.
* Para empresa pública ou sociedade de economia mista, classificada, respectivamente, nos códigos de natureza jurídica 201-1 e 203-8


2 - Radar Ordinário:

Para pessoa jurídica que atue habitualmente no comércio exterior e precisa de um valor de estimativa para operar no comércio exterior, maior que o permitido pelo simplificado de pequena monta.( Radar Ordinário )


3 - Radar Especial:

Para órgão da administração pública direta, autarquia e fundação pública, órgão público autônomo, organismo internacional e outras instituições extraterritoriais, classificados nos códigos de natureza jurídica 101-5 a 118-0, e 500-2 - Radar Especial

4 - Restrita:

Para pessoa física ou jurídica que tenha operado anteriormente no comércio exterior, exclusivamente para a realização de consulta ou retificação de declaração.

Peça um orçamento sem compromisso. ( Radar simplificado / Radar Ordinário / Radar Especial )

Podemos ajudar a sua empresa a habilitar-se rapidamente e de maneira correta.

( Radar simplificado / Radar Ordinário / Radar Especial )

 

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