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tirar o radar simplificado ordinário |
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Radar Simplificado e Ordinário para sua empresa iniciar suas atividades de exportação e/ou importação é necessário estar registrada no RADAR (Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros)
A documentação deverá ser entregue na jurisdição onde a sua empresa possui matriz, para a modalidade ordinária. A Fiesp dispõe de um posto avançado da Receita Federal em sua sede, para tirar dúvidas e envio de documentos. Este serviço está à disposição das empresas associadas ao sindicatos.
Radar Simplificado:
* Pessoa Física. * Pequena Monta: A empresa fica limitada a operar no máximo US 150.000,00 semestrais na importação e US 300.000,00 semestrais na exportação. * Para empresas que entregam DCTF mensalmente – A Habilitação é simplificada, porém, sem limites para importar e exportar. * Constituída sob a forma de sociedade anônima de capital aberto, com ações negociadas em bolsa de valores ou no mercado de balcão, classificada no código de natureza jurídica 204-6 * Para empresas que utilizam linha azul. * Para empresas que atuam como encomendante. * Para importação de bens destinados a incorporação ao ativo permanente. * Para empresa pública ou sociedade de economia mista, classificada, respectivamente, nos códigos de natureza jurídica 201-1 e 203-8
Radar Ordinário:
Para pessoa jurídica que atue habitualmente no comércio exterior e precisa de um valor de estimativa para operar no comércio exterior, maior que o permitido pelo simplificado de pequena monta.( Radar Ordinário )
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