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De acordo com Anexo A - NBR 7500, Rótulo de risco é um losango, em cores diversas, que apresenta símbolos e ou expressões emolduradas, referente à classe do produto perigoso. Deve conter dois campos distintos, sendo que o campo superior é destinado ao símbolo de risco e o campo inferior para o número correspondente à classe, indicação da subclasse e indicação do grupo de compatibilidade.
O rótulo de risco referente à subclasse 4.1 e classe 9, deve ter 13 faixas, (sendo 7 faixas vermelhas e 6 faixas brancas para subclasse 4.1 e 7 faixas pretas e 6 faixas brancas para a classe 9), cada uma com a largura de 12 mm para o padrão 100 mm X 100 mm, podendo ser ampliado ou reduzido, desde que mantida esta proporção.
Os símbolos, textos e números devem ser na cor preta em todos os rótulos, exceto:
a) no rótulo da classe 8, onde o texto e o número da classe devem ser na cor branca.
b) nos rótulos de fundo verde, vermelho e azul, onde os símbolos, textos e números de classe podem ser na cor branca.
Para a classe 7 (radioativo), os rótulos devem ter dimensões de 250 m X 250 mm, com uma linha preta ao redor de toda a borda, sendo obrigatório, também, a colocação do nome da classe e demais informações.
Para as demais classes, devem ser colocados os textos indicativos da natureza do risco, no espaço abaixo do símbolo.
Não é permitida a utilização do verso do rótulo de risco removível, para indicar outra classe de risco que não esteja sendo transportado.
Para os produtos perigosos comercializados e distribuídos no país, as embalagens devem circular contendo a natureza do risco do produto (rótulo de risco) escrita no idioma oficial do Brasil, podendo ter a natureza de risco escrita também em outro idioma.
Nos casos de exportação ou importação por qualquer modal, embalagem e/ou contêiner contendo produtos perigosos podem circular em território brasileiro portando rótulos de risco conforme recomendações da IATA e da IMO. Esta embalagem e/ou contêiner também podem circular com os rótulos de risco contendo a natureza do risco em idioma dos países de origem ou destino.
Dimensões do rótulo de risco
1) para embalagens
a) tamanho dos lados: 100 mm
b) moldura: 5 mm
2) para uso em caminhões:
a) tamanho dos lados: 300 mm
b) moldura: 12,5 mm
3) para uso em veículos utilitários
a) tamanho dos lados: 250 mm
b) moldura: 12,5 mm
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