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A Portaria do Ministério dos Transportes número 204, padroniza a sinalização dos produtos químicos perigosos de acordo com suas classes e subclasses, cujas simbologias de risco e modelos dos elementos indicativos de risco são apresentados nas figuras abaixo. Os numerais que fazem parte das simbologias apresentadas nas figuras devem medir cerca de 30mm de altura e cerca de 5mm de largura (para um rótulo medindo 100mm x 100mm). Classe 1 - Explosivos Classe 2 - Gases Classe 3 - Líquidos inflamáveis Classe 4 - Sólidos inflamáveis; Substâncias sujeitas a combustão espontânea; Substâncias que, em contato com a água, emitem gases inflamáveis Classe 5 - Substâncias oxidantes e peróxidos orgânicos Classe 6 - Substâncias tóxicas (venenosas) e substâncias infectantes Classe 7 - Materiais radioativos Classe 8 - Corrosivos Classe 9 - Substâncias perigosas diversas - Painéis de Segurança - Diamante de Hommel
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