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Para a sua empresa iniciar atividades de exportação e/ou importação, é necessário estar registrada no RADAR ( Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros).
( Radar simplificado / Radar Ordinário / Radar Especial )
Nosso serviço refere-se ao processo de habilitação das empresas no Siscomex, também conhecido como "Habilitação no Radar". - ( Radar simplificado / Radar Ordinário / Radar Especial )
Coletamos junto a sua empresa todos os documentos necessários e exigidos pela IN650/2006 (legislação que regulamenta a habilitação no radar) analisamos estes documentos, adequamos à referida legislação, preenchemos todos os formulários, declarações e planilhas inerentes a este tramite, montamos o processo e protocolamos na jurisdição correspondente a sua empresa. ( Radar simplificado / Radar Ordinário / Radar Especial )
Depois do processo protocolado, fazemos todo o acompanhamento, inclusive cumprimento das intimações até que o mesmo seja concluído.
- Atendemos empresas de todos os estados do Brasil.
- Trabalhamos com todas as modalidades de radar:
1- Radar Simplificado:
* Pessoa Física. * Pequena Monta: A empresa fica limitada a operar no máximo US 150.000,00 semestrais na importação e US 300.000,00 semestrais na exportação. * Para empresas que entregam DCTF mensalmente – A Habilitação é simplificada, porém, sem limites para importar e exportar. * Constituída sob a forma de sociedade anônima de capital aberto, com ações negociadas em bolsa de valores ou no mercado de balcão, classificada no código de natureza jurídica 204-6 * Para empresas que utilizam linha azul. * Para empresas que atuam como encomendante. * Para importação de bens destinados a incorporação ao ativo permanente. * Para empresa pública ou sociedade de economia mista, classificada, respectivamente, nos códigos de natureza jurídica 201-1 e 203-8
2 - Radar Ordinário:
Para pessoa jurídica que atue habitualmente no comércio exterior e precisa de um valor de estimativa para operar no comércio exterior, maior que o permitido pelo simplificado de pequena monta.( Radar Ordinário )
3 - Radar Especial:
Para órgão da administração pública direta, autarquia e fundação pública, órgão público autônomo, organismo internacional e outras instituições extraterritoriais, classificados nos códigos de natureza jurídica 101-5 a 118-0, e 500-2 - Radar Especial
4 - Restrita:
Para pessoa física ou jurídica que tenha operado anteriormente no comércio exterior, exclusivamente para a realização de consulta ou retificação de declaração.
Peça um orçamento sem compromisso. ( Radar simplificado / Radar Ordinário / Radar Especial )
Podemos ajudar a sua empresa a habilitar-se rapidamente e de maneira correta.
( Radar simplificado / Radar Ordinário / Radar Especial )

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