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Quais são os documentos exigidos para a realização do transporte terrestre de produtos perigosos (curso Mopp, CIPP, autorização para transporte, documento fiscal, ficha de emergência, licença ambiental)? Imprimir E-mail
Quais são os documentos exigidos para a realização do transporte terrestre de produtos perigosos (curso Mopp, CIPP, autorização para transporte, documento fiscal, ficha de emergência, licença ambiental)?


Âmbito Nacional

TRANSPORTE RODOVIÁRIO

Documento exigido para o condutor, inciso I do art. 22 do Decreto 96044/88:

- Documento original, válido, que comprove a realização do curso Movimentação e Operação de Produtos Perigosos - MOPP, que é um treinamento específico para o condutor do veículo, conforme modelo regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN (Resolução nº 168/CONTRAN/MJ, de 14 de dezembro de 2004 e suas alterações).

Documento exigido para o veículo e equipamento, inciso I e parágrafos 1° a 4° do art. 22 do Decreto 96044/88:

- Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos - CIPP, original do veículo e dos equipamentos destinados ao transporte de produtos perigosos a granel, expedido pelo Inmetro ou entidade por ele acreditada.

Documentos referentes ao produto perigoso:

- Documento Fiscal, inciso II do art. 22 do Decreto 96044/88; itens 5.4.1.1 e 5.4.1.1.11.1 da Resolução ANTT nº 420/04. O Documento Fiscal deve conter ou ser acompanhado de uma declaração de que o produto está adequadamente acondicionado para suportar os riscos normais das etapas necessárias a uma operação de transporte e que atende a regulamentação em vigor;

- Ficha de Emergência e Envelope para o Transporte, inciso III do art. 22 do Decreto 96044/88, item 5.4.2.1 (d) da Resolução ANTT nº. 420/04. Emitidos pelo fabricante, ou preenchidos pelo expedidor conforme instruções fornecidas pelo fabricante ou importador do produto transportado;

- Licenças ou autorizações especiais podem ser exigidas por meio de Provisões Especiais. Tais Provisões podem ser verificadas na Coluna 7 da Relação de Produtos Perigosos, Cap. 3.2.4 da resolução ANTT nº 420/04.

Documentos exigidos em outros instrumentos legais:

- Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga – RNTRC, nos termos da Resolução ANTT nº 3056, de 12 de março de 2009. Para o transporte de carga própria, não é necessário inscrição no RNTRC;

- Licença Ambiental, conforme o estabelecido no § 1º do art. 2º, da Resolução CONAMA nº. 237, de 19 de dezembro de 1997, a ser emitida pelo órgão de meio ambiente responsável pelo trecho a ser percorrido.

TRANSPORTE FERROVIÁRIO

Documentos referentes ao produto perigoso:

- Declaração de carga emitida pelo expedidor contendo informações sobre o produto perigoso transportado, conforme dispõe o inciso I do art. 30 do Decreto 98.973/90, complementado pelos itens 5.4.1.1 e 5.4.1.1.11.1 da Resolução ANTT 420/04;

- Ficha de Emergência e Envelope para o Transporte, como dispõem o inciso II do art. 30 do Decreto 98973/90 e, complementarmente, o item 5.4.2.1 (d) da Resolução ANTT 420/04, emitidos pelo fabricante, ou preenchidos pelo expedidor conforme instruções fornecidas pelo fabricante ou importador do produto transportado;

- Licenças ou autorizações especiais podem ser exigidas por meio de Provisões Especiais. Tais Provisões podem ser verificadas na Coluna 7 da Relação de Produtos Perigosos, Cap. 3.2.4 da resolução ANTT nº. 420/04.

Documentos exigidos em outros instrumentos legais:

- Licença Ambiental, conforme o estabelecido no § 1º do art. 2º, da Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997, a ser emitida pelo órgão de meio ambiente responsável pelo trecho a ser percorrido.




Âmbito do Mercosul

TRANSPORTE RODOVIÁRIO

Documento exigido para o condutor, art. 56 do Anexo I do Decreto 1797/96:

- Documento original, válido, que comprove a realização do curso Movimentação e Operação de Produtos Perigosos - MOPP, que é um treinamento específico para o condutor do veículo, conforme programa constante do Apêndice I.2 desse Anexo, implementado pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN (Resolução nº 168/CONTRAN/MJ, de 14 de dezembro de 2004 e suas alterações).

Documentos exigidos para o veículo e equipamento:

- Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos - CIPP, original, do veículo e dos equipamentos destinados ao transporte de produtos perigosos a granel, alínea “C” do art. 56 do Anexo I do Decreto 1797/96, expedidos por um dos organismos ou entidades referidos no item 2.2 do referido anexo;

- Documento que comprove que o veículo atende as disposições gerais de segurança no trânsito, alínea “D” do art. 56 do Anexo I do Decreto.

Documentos referentes ao produto perigoso:

- Declaração de carga, legível, emitida pelo expedidor, conforme dispõe a alínea “A” do art. 56 do Anexo I do Decreto 1797/96;
- Instruções escritas, para o caso de qualquer acidente, conforme dispõe alínea “C” do Art. 56 do Anexo I do Decreto 1797/96.

Documentos exigidos em outros instrumentos legais:

- Autorização de Caráter Ocasional ou Habilitação ao Transporte Internacional de Cargas (TRIC), conforme disposto na Resolução ANTT nº 1474/06.

 

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