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O que é transporte de produto perigoso em quantidade limitada? Quais as exigências da regulamentação estão dispensadas quando o transporte é feito em quantidade limitada?
Expedições de determinados produtos perigosos em quantidade limitada são aquelas caracterizadas por apresentarem, em geral, riscos menores do que aquelas transportando produtos perigosos em grandes quantidades, podendo-se, portanto, dispensar tais expedições do cumprimento de algumas exigências legais. As referidas expedições são regulamentadas no capítulo 3.4 da Resolução ANTT nº 420/04, sendo admitidas as quantidades limitadas por embalagem interna ou por unidade de transporte. A título de exemplo, para a entrada da substância COMBUSTÍVEL AUTO-MOTOR ou GASOLINA, alocada sob o número ONU 1203, conforme a tabela abaixo, extraída da Relação de Produtos Perigosos da Resolução ANTT nº 420/04, verifica-se que o valor encontrado para a quantidade limitada por veículo é de 333kg (coluna 8) e o valor para a quantidade limitada por embalagem interna é de 1 litro (coluna 9).
| Nome e Descrição (1) | Nº Onu (2) | Classe de risco (3) | RiscoSubsi-diário(4) | Nº de Risco (5) | Grupo de Emb. (6) | Provisões Especiais (7) | Quant. Limitada por | Embalagens e IBCs | Tanques |
| Veículo (kg) (8) | Emb. Interna (9) | Inst. Emb. (10) | Provisões Especiais (11) | Instru-ções (12) | Provisões Especiais (13) |
| COMBUSTÍVEL AUTO-MOTOR ou GASOLINA (Alterado pela Resolução ANTT n.º 1644, de 29/12/06) |
1203 |
3 |
- |
33 |
II |
90,243 |
333 |
1L |
P001 IBC02 |
- |
T4 |
TP1 |
Isso significa que uma expedição que atenda ao valor da quantidade limitada por embalagem interna (1 litro) fará jus às isenções legais previstas no item 3.4.2.6 da resolução ANTT nº 420/04. Uma expedição que atender ao valor limite para a quantidade limitada por unidade de transporte (333kg) fará jus às isenções previstas no item 3.4.3.1 do mesmo instrumento legal. Se a expedição atender, ao mesmo tempo, a ambos os valores de quantidade limitada, tanto por embalagem interna quanto por unidade de transporte, usufruirá, concomitantemente, das isenções previstas nos itens 3.4.3.1 e 3.4.2.6 do aludido diploma legal. No caso de, num mesmo carregamento, serem transportados dois ou mais produtos perigosos diferentes em quantidade limitada, prevalece, para o carregamento total, considerados todos os produtos, o valor limite estabelecido para o produto com menor quantidade isenta, de acordo com o item 3.4.3.3 da Resolução.
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