| LEGISLAÇÃO SOBRE PRODUTOS PERIGOSOS |
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A legislação brasileira que trata sobre transporte terrestre de produtos perigosos é uma legislação bastante complexa e que exige um nível de conhecimento e dedicação apurados para o entendimento de suas exigências. Está baseada nas legislações internacionais tais como:
A resolução Nº 420 de 12/02/2004 da ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre), através da edição do D.O.U. (Diário Oficial da União) de 31/05/2004, complementada pela resolução Nº 1644/06, regulamenta exigências para produtos perigosos classes:
Vários requisitos são estabelecidos como:
Destes requisitos, um tema que tem sido bastante discutido é o das embalagens homologadas para atendimento às exigências da parte 6 desta resolução. Para entender melhor estas exigências para embalagens homologadas é necessário complementar as informações por outras legislações envolvidas, principalmente as portarias do INMETRO, conforme quadro abaixo:
,. Estas portarias do INMETRO estabelecem a figura do OCP (Organismo de Certificação de Produtos) acreditados pelo INMETRO (ver OCP´s acreditados no site do INMETRO: www.inmetro.gov.br) para avaliação da conformidade das embalagens em relação às exigências da parte 6 da resolução Nº 420 da ANTT. De forma resumida, estas portarias estabelecem para os fabricantes ou importadores de embalagens três modelos para homologação:
Modelo 3: baseado no ensaio de tipo, com intervenções posteriores (novas amostragens periódicas);
Modelo 5: baseado no ensaio de tipo, acompanhado de avaliação do Sistema de Gestão da Qualidade da organização, com intervenções posteriores (novas amostragens periódicas, porém em períodos maiores);
Modelo 7: baseado em ensaios em amostras retiradas de um lote de embalagens (recomendado para lotes de embalagens importadas).
Com relação à prazos para adequação para uso de embalagens homologadas, deve-se observar o seguinte:
Embalagens até 400 kg ou 450 l (ex.: Balde e tambor):
Prazo: 26.01.2007 para embalagem sem nenhum certificado emitido por outro modal (ex.: marítimo ou aéreo). Prazo: 29.02.2008 para embalagem com certificado emitido por outro modal (ex.: marítimo ou aéreo) até 01.03.2006. Prazo: 25.07.2007 para estoque remanescente de embalagem sem nenhum certificado emitido. Nota: produtos envasados em embalagens não certificadas até 25.07.2007 terão prazo para transporte até a data de sua validade. Porém o envasador deverá identificar na embalagem a data do envase e de validade do produto.
Embalagens – Contentores ou IBC´s:
Prazo: 15.10.2007 para embalagem sem nenhum certificado emitido pelo modal marítimo. Prazo: 15.10.2008 para embalagem com certificado emitido pelo modal marítimo até 30.11.2006.
Marcação UN
Marcação – (exemplo marcação UN e selo INMETRO em silk screen):
1A1/Y/100/_ _ BR/TF22X22/1010-06
1 = tambor / A = aço / 1 = tampa não removível (fixa) / Y = grupo de embalagem II ( nota: X = grupo I e Z = grupo III) / 100 = pressão interna de teste em kpa / _ _ = ano
BR = Brasil / TF22x22 = descrição do produto / 1010-06 = nº certificado emitido pelo OCP
Selo – INMETRO
mínimo 50 mm
Baixe as legislações nos links:
Resolução 420 da ANTT: http://www.antt.gov.br/resolucoes/resolucoes2004.asp
Portaria 326/06 e 250/06 – INMETRO: http://www.inmetro.gov.br/rtac/consulta.asp (indicar apenas o número na consulta)
As empresas devem atender estas legislações por serem compulsórias e no caso de empresas certificadas ISO 9001, TS 16949 (requisito 7.2.1 – requisito legal relacionado ao produto), ISO 14001 (atendimento à legislação ambiental – requisito 4.3.2 e 4.5.2) e OHSAS 18001 (atendimento à legislação de segurança – requisito 4.3.2) devem observar tais exigências a fim de evitarem possíveis não conformidades. Aproveitamos para informar que a Focus Assessoria presta serviços de consultoria para empresas que necessitam homologar embalagens ou adequação para uso destas embalagens, consulte-nos.
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