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ESCOPO E APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO |
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ESCOPO E APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO
A Resolução nº 420, de 12 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União em 31 de maio de 2004, que aprova as Instruções Complementares ao Regulamento de Transporte Terrestre de Produtos Perigosos e que será utilizada como base para o presente estudo, especifica exigências detalhadas aplicáveis ao transporte terrestre de produtos perigosos. Exceto se disposto em contrário no referido RTTPP, ninguém pode oferecer ou aceitar produtos perigosos para transporte se tais produtos não estiverem adequadamente classificados, embalados, marcados, rotulados, sinalizados conforme declaração emitida pelo expedidor, constante na documentação de transporte e, além disso, nas condições de transporte exigidas pelo RTTPP. As expedições com origem ou destino aos portos ou aeroportos, que atendam às exigências estabelecidas pela OMI - Organização Marítima Internacional, ou pela OACI - Organização Internacional de Aviação Civil, serão aceitas para transporte terrestre.
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